- 1 -Sempre que se verifique a não comparência de uma criança ou jovem nas sessões de acompanhamento, sem justificação plausível e comprovada, esta situação será imediatamente comunicada ao responsável parental e à Instituição que encaminhou a situação;
- 2 -Tendo por base o previsto no ponto anterior e excedidas as cinco faltas, o acompanhamento técnico será suspenso e a admissão da criança ou jovem ficará sujeita a lista de espera até nova convocação;
- 3 -No caso de crianças e jovens encaminhados por qualquer uma das instituições protocoladas, esta situação será comunicada através de uma cópia do documento de "Termo de Suspensão".
Artigo 12.º — Suspensão
Vigente desde: 31/03/2020