- 1 -O projeto "Passo a Passo", na prossecução dos seus objetivos e enquanto principais estratégias de intervenção, prevê a estreita colaboração com as entidades locais, tais como, as Escolas, Juntas de Freguesia e as Casas do Povo.
- 2 -Para além das entidades referidas no número anterior e com o intuito de garantir a máxima abrangência do projeto, serão estabelecidas parcerias com as seguintes entidades regionais:
- 2.1 -Secretaria Regional da Educação (SRE) - com esta parceria pretende-se que exista uma comunicação estreita com a comunidade educativa da Região, em especial com os Centros de Recursos Educativos Especializados de Câmara de Lobos e do Funchal (em exclusivo para a EB1/PE de Santo António e Curral das Freiras), pelo que o projeto "Passo a Passo" terá disponíveis vagas para as crianças provenientes destes dois serviços, com o intuito de minimizar a lista de espera existente em ambos. Além disso, a parceria será fulcral para que não exista sobreposição de casos em nenhuma das terapias comuns;
- 2.2 -Secretaria Regional da Saúde (SRS) - com esta parceria pretende-se que exista uma comunicação estreita com o Serviço Regional de Saúde, mais especificamente, com os Centros de Saúde da Região, bem como, com o Centro de Desenvolvimento da Criança, pelo que, através do projeto "Passo a Passo" serão disponibilizadas algumas vagas por forma a agilizar o funcionamento dos outros serviços. Além disso, a parceria será fulcral para que não exista sobreposição de casos em nenhuma das terapias comuns.
- 2.3 -Secretaria Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais (SRIAS) - com esta parceria pretende-se dar apoio às Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), passando a fazer parte de um conjunto de possíveis respostas para as situações problemáticas que este serviço possa receber.
Artigo 5.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 31/03/2020