- 1 -Após o preenchimento da "Folha de Solicitação de Observação" e da "Ficha de Informação de Tratamento de dados", será agendada uma reunião com o responsável parental;
- 2 -Segue-se a realização da entrevista clínica (Anamnese), para recolha do historial clínico e pessoal da criança, o que permitirá definir a equipa avaliadora e, posteriormente, a adequação de uma intervenção centrada e consciente de acordo com as necessidades de cada criança ou jovem;
- 3 -Todos os casos deverão previamente, sempre e sem exceção, ser discutidos na reunião multidisciplinar;
- 4 -Após a análise do processo e escolha da equipa avaliadora, os/as técnicos/as possuem um prazo de 45 dias úteis para entregar o relatório técnico de avaliação, para posterior análise em equipa;
- 5 -Reunidos os relatórios de avaliação de todas as áreas de intervenção, é agendada uma reunião para discutir os resultados e adotar procedimentos, para posterior apresentação aos responsáveis parentais da criança ou jovem;
- 6 -Após a apresentação dos resultados da avaliação aos responsáveis parentais da criança ou jovem, o relatório deverá ser devidamente assinado pelos mesmos e anexado ao processo individual;
- 7 -Poderão ser facultadas, sempre que necessário, informações sobre alguma criança ou jovem a outros intervenientes do processo evolutivo, desde que sejam benéficas para o desenvolvimento do mesmo, e, devidamente justificado o seu fim, com a autorização prévia do responsável parental.
Artigo 7.º — Processo de Avaliação
Vigente desde: 31/03/2020