- 1 -Para efeitos de atendimento na Estrutura, deve ser preenchida uma ficha de admissão, e a vítima deve apresentar os seguintes documentos pessoais:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Bilhete de identidade, se aplicável;
- c)Cartão de contribuinte, se aplicável;
- d)Cartão de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- 2 -Em situação de atendimento urgente, pode ser dispensado o preenchimento da ficha, sendo, desde logo, iniciado o processo para obtenção dos elementos em falta.
Artigo 7.º — Atendimento
Vigente desde: 31/03/2021