- 1 -Poderão participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos maiores de dezoito anos, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Ansião, inscritos através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: cm-ansiao.pt.
- 2 -A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos:
- a)Na fase de apresentação de propostas, com uma proposta;
- b)Na fase de votação, com um voto;
- 3 -Poderão ser definidas Normas de Funcionamento a elaborar anualmente, certas especificidades ao nível da participação, tendo em vista o fomento da participação de determinados grupos etários ou sectores da sociedade, não podendo nenhuma dessas especificidades consubstanciar uma limitação dos níveis de participação aqui definidos.
- 4 -O Orçamento Participativo tem uma participação individual, pelo que as inscrições são individuais.
- 5 -A votação das propostas finalistas, será efetuada através de meios digitais disponíveis na plataforma do Orçamento Participativo de Ansião.
- 6 -Podem ser apresentadas propostas em nome pessoal ou coletivo, nomeadamente em nome de um grupo de moradores, sempre no quadro do interesse público e municipal.
- 7 -Poderão ser constituídas Assembleias Participativas, caso se verifique o seu interesse e mediante deliberação do órgão Câmara Municipal. As regras do seu funcionamento, serão definidas de acordo n.º 3 do Artigo 6.º
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 13/03/2023