- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Penamacor;
- 2 -Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à data da sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. António Luís Beites Soares.
318759483
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/03/2025