- 1 -As eleições para os órgãos de governo referidos no artigo 1.º têm uma periodicidade quadrienal no caso dos docentes, investigadores e outros membros não docentes, e bianual no caso dos discentes, em conformidade com o disposto nos Estatutos do ISEG.
- 2 -As eleições dos Presidentes de Departamento do ISEG e as eleições para os coordenadores das respetivas áreas científicas têm uma periodicidade bianual.
- 3 -Todas as eleições previstas no presente Regulamento são realizadas através de sufrágio pessoal e secreto.
Artigo 3.º — Periodicidade e sufrágio
Vigente desde: 27/03/2026