- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelas respetivas Comissões Eleitorais, sempre que se encontrem em funções nos termos do disposto no artigo 9.º
- 2 -Fora dos casos previstos no número anterior, os casos omissos são resolvidos pela Presidência do ISEG.
Artigo 42.º — Casos omissos
Vigente desde: 27/03/2026