- 1 -Os utilizadores têm direito a:
- a)Prestação do apoio técnico e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso aos instrumentos de trabalho e de consulta desses mesmos serviços;
- b)Utilização gratuita de todos os serviços informáticos, cibernéticos e digitais, mediante marcação prévia e ou consulta imediata;
- c)Ser tratado com respeito e devida correcção por parte de qualquer elemento ligado ao Espaço Internet;
- d)Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas a qualquer matéria do regime de funcionamento do Espaço Internet junto do Coordenador, existindo um livro de sugestões e reclamações, onde o utilizador poderá documentar o que lhe aprouver, ou utilizando a página de internet do Município de Faro;
- e)Ser informado regularmente de possíveis alterações ao funcionamento anteriormente previsto;
- f)Ter acesso e usufruir de todos serviços do Espaço Internet, dentro dos horários e condições pré-estabelecidas;
- g)Navegar livremente assim como proceder a qualquer tipo de operação cibernética, desde que essa operação não infrinja a legalidade e a ética no domínio digital;
- h)Beneficiar da utilização das instalações sanitárias e de todo o tipo de equipamento/tecnológico e outros.
- 2 -Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
- 3 -É permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats), porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
- 4 -É permitido aos utilizadores a utilização de jogos didácticos, porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
Artigo 9.º — Direitos
Vigente desde: 23/07/2009