O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que foi tomada a decisão prevista no artigo anterior.
O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que foi tomada a decisão prevista no artigo anterior.