- 1 -Ao candidatar-se a este benefício o interessado toma conhecimento e assume a responsabilidade que a prestação de falsas declarações bem como a alteração das condições que determinaram a concessão do benefício implicam a imediata revogação da decisão.
- 2 -Na situação de incumprimento da obrigação prevista na alínea a) do artigo 11.º, o beneficiário deverá ressarcir o Município pelo benefício indevidamente usufruído, sob pena de lhe ser suspenso o fornecimento de água.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 09/06/2017