- 1 -Os apoios solicitados devem ser confirmados pela Junta de Freguesia à Associação requerente até 15 dias após a sua receção.
- 2 -Para efeitos de contabilização, o apoio será convertido num valor financeiro tendo por base a tabela de taxas e licenças em vigor ou outro que seja mais adequado.
Artigo 10.º — Comunicação do parecer e do valor do apoio atribuído
Vigente desde: 24/05/2018