- 1 -A periodicidade e os locais das feiras do Concelho de Ponte da Barca são aprovados no início de cada ano civil, sendo o respetivo plano anual publicado no portal na internet do Município de Ponte da Barca e em local de estilo.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda autorizar, no decurso de cada ano civil, eventos ocasionais ou imprevistos.
Artigo 10.º — Localização e Periodicidade
Vigente desde: 02/04/2019