- 1 -O Presidente da Câmara Municipal é competente para nos termos da Lei, determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas a que haja lugar relativamente a contraordenações que ocorram no recinto da feira e nos locais de venda, previstas no presente regulamento.
- 2 -À entidade competente para a aplicação da coima e das sanções acessórias nos termos do número anterior incumbe igualmente ordenar a apreensão provisória de objetos, bem como determinar o destino a dar aos objetos declarados perdidos a título de sanção acessória.
Artigo 64.º — Competência para instrução e aplicação de coimas
Vigente desde: 02/04/2019