Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento são aplicáveis: o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação, e os princípios gerais de direito.