- 1 -A avaliação e o acompanhamento das candidaturas ficam a cargo de uma equipa de técnicos municipais, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da colaboração dos serviços mais diretamente ligados ao domínio objeto do presente Regulamento na instrução e avaliação das candidaturas e na aplicação dos incentivos.
- 2 -A avaliação das candidaturas deve estar concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo para a apresentação das mesmas.
- 3 -A avaliação final das candidaturas é publicada em edital e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra.
Artigo 14.º — Avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 31/03/2020