- 1 -Os incentivos são concedidos mediante a assinatura de um Termo de Aceitação, cujo modelo será aprovado aquando da abertura de candidaturas, a outorgar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da aprovação das candidaturas, do qual devem constar, entre outros elementos:
- a)O tipo de incentivo concedido e a forma do seu recebimento pelo respetivo beneficiário;
- b)A advertência quanto à adequada aplicação do incentivo;
- c)A obrigação do beneficiário prestar colaboração relativamente ao modo concreto de aplicação do incentivo concedido;
- d)As consequências em caso de incumprimento das condições estabelecidas.
- 2 -Na data da assinatura do Termo de Aceitação, o beneficiário deve apresentar declaração emitida pela Entidade Instaladora ou, a título individual, do técnico responsável pela execução, que cumpra os requisitos previstos na Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia, de forma a comprovar a realização do investimento.
Artigo 16.º — Formalização
Vigente desde: 31/03/2020