- 1 -O Município de Góis, através do presente Regulamento disponibiliza um conjunto de outros apoios, extraordinários e temporários, dirigidos aos cidadãos e famílias do concelho de Góis, em complemento com os referidos na Secção I, com o objetivo de mitigar os impactos provocados pela pandemia da doença COVID-19 e/ou alguma catástrofe natural.
- 2 -De entre esses apoios identificam-se os seguintes:
- a)Isenção de taxas de ocupação de via pública por motivos de obras de requalificação ou beneficiação de imóveis;
- b)Apoio na aquisição de medicamentos no âmbito do Projeto ABEM, em parceria com a Associação Dignitude;
- c)Disponibilização de refeições escolares, às crianças que integram agregados familiares integrados nos escalões A e B de rendimentos, nos períodos em que é imposto o encerramento das escolas por motivos de controlo da pandemia e/ou catástrofe natural;
- d)Empréstimos de equipamentos informáticos aos alunos que não possuem estes recursos, para proporcionar o ensino à distância;
- e)Implementação de rede de transportes para entrega de bens essenciais a quem não tem condições de sair de casa, por devidamente motivos comprovados por médico de família ou autoridade policial;
- f)Distribuição de máscaras e outros equipamentos de proteção individual;
- 3 -Os apoios identificados no número anterior são cumulativos com os apoios aos rendimentos das famílias descritos na Secção I do Capítulo II - Apoio aos Cidadãos e Agregados.
Artigo 18.º — Outros Apoios disponibilizados
Vigente desde: 13/03/2023