A atribuição dos apoios identificados no n.º 2 do artigo 18.º, é definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, mediante informação e parecer do Serviço de Ação Social do Município de Góis.
A atribuição dos apoios identificados no n.º 2 do artigo 18.º, é definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, mediante informação e parecer do Serviço de Ação Social do Município de Góis.