- 1 -São ainda disponibilizados os seguintes apoios às Instituições do setor cultural, desportivo, recreativo ou de desenvolvimento local, cumulativos com os descritos no artigo 55.º:
- a)Disponibilização de máscaras destinadas aos participantes nas atividades, com um limite máximo de 3 máscaras por pessoa;
- b)Apoio de 50 % das despesas associadas a ações de desinfeção de instalações de uso coletivo, que estejam sob a responsabilidade da Instituição requerente, com o limite de 250 (euro) por Instituição;
- c)Criação e dinamização de uma Bolsa de Voluntários para apoio às Instituições que revelem necessidade temporária de recursos humanos para o exercício funções gerais, em situações críticas e excecionais.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior, são atribuídos pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, após solicitação das respetivas Entidades, com fundamentação das necessidades dos mesmos, e após análise e parecer emitido pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios são de caráter extraordinário e transitório, podendo ser disponibilizados até 31 de dezembro.
Artigo 57.º — Outros apoios a disponibilizar
Vigente desde: 13/03/2023