- 1 -Os beneficiários que não cumpram com as condições definidas ou não apresentem os documentos que venham a ser solicitados para comprovar o devido enquadramento da Instituição, serão indeferidos.
- 2 -No caso de ser detetada e comprovada a prestação de falsas declarações por parte do requerente, é cessada de imediato a concessão dos apoios aprovados, sendo exigida a devolução de todos os apoios que tenham sido disponibilizados até essa data.
Artigo 59.º — Indeferimento e cessação dos Apoios
Vigente desde: 13/03/2023