- 1 -São beneficiários do apoio aos rendimentos, previstos na Secção I, através da atribuição de vales de compras para aplicação no comércio local do concelho de Góis aderente ao presente regulamento, os membros de agregados familiares que reúnam as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Góis;
- b)Apresentem uma redução dos rendimentos no presente ano e no ano transato, superior a 25 % face ao período homólogo, provocada pelos impactos da pandemia COVID-19 e/ou alguma catástrofe natural, e que tenha colocado, pelo menos, um membro do agregado familiar numa das situações seguintes:
- i)Desempregado após 15 de março de 2022;
- ii)Inatividade profissional como trabalhador independente;
- iii)Lay-off;
- iv)Doença comprovada resultante da doença COVID-19;
- v)Vítima de catástrofe natural.
- c)Integrem agregados familiares que apresentem um rendimento per capita (Rpc) igual ou inferior ao valor do IAS, em que Rpc = Raf (Rendimento total do agregado familiar)/N (Número de membros do agregado familiar);
- d)O requerente tenha idade superior a 18 anos à data da submissão da candidatura;
- e)Não se encontrem institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado;
- f)Tenham a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária, bem como demonstrem possuir situação regularizada perante eventuais dívidas ao Município de Góis;
- 2 -São beneficiários dos restantes apoios previstos nas Secção II e Secção III, todos os cidadãos e membros de agregados familiares residentes no concelho de Góis, salvo as exceções identificadas.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/03/2023