Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Pagamento dos apoios
Vigente desde: 19/03/2024
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Montante financeiro
Seguinte · Artigo 10
Fiscalização