- 1 -No prazo de 60 dias, a contar da apresentação do requerimento devidamente instruído, a Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, procede à sua apreciação.
- 2 -O Presidente da Câmara promoverá a remessa do processo para deliberação do Executivo Camarário, notificando posteriormente o requerente da respectiva deliberação.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 23/07/2009