Os artigos 2.º, 12.º e 13.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE na data de início das candidaturas.
Artigo 12.º
[...]
Sem prejuízo de outras competências referidas na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, e no presente regulamento, compete às comissões de seleção e avaliação:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Elaborar o modelo de formulário de avaliação semestral e final do estagiário;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é decidida pelo Secretário-Geral, tendo em conta as propostas de ordenação final aprovadas por cada comissão de seleção e avaliação.
- 2 -Na colocação referida no número anterior, o Secretário-Geral tem em conta as características do candidato que se revelem necessárias e adequadas à satisfação das necessidades concretas das vagas a prover em cada serviço periférico externo, nomeadamente, a adequação das competências dos candidatos às especificidades próprias do exercício de funções no serviço periférico externo em causa.