- 1 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação direta com a promoção, venda ou fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor.
Artigo 12.º — Publicidade enganosa
Vigente desde: 02/04/2019