- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal que elaborarão uma informação técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis, se necessário, a remeter ao Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competência delegada na matéria.
- 2 -Se se comprovar a prestação de falsas declarações por parte da(s) pessoa(s) requerente(s), a(s) mesma(s) será(ão) inibida(s) do acesso ao apoio, implicando o indeferimento do processo ou a devolução dos montantes do apoio eventualmente atribuídos, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, nomeadamente procedimento criminal.
- 3 -Em caso de dúvida, os órgãos competentes pela análise das candidaturas, efetuarão as diligências complementares que sejam consideradas necessárias para o apuramento da veracidade das informações prestadas para a avaliação do processo, recorrendo, para o efeito, às entidades competentes.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 30/03/2022