- 1 -Os oleiros, os ceramistas e as associações que não cumpram o disposto no presente regulamento, assim como no acordo de utilização podem incorrer na seguinte sanção:
- a)Resolução do acordo de cedência e a inibição temporária ou definitiva, dependendo da gravidade, de candidatura a uma vaga nas oficinas de cerâmica.
Artigo 11.º — Incumprimento do presente regulamento
Vigente desde: 13/03/2023