- 1 -Após a tomada de posse dos membros eleitos, o/a eleito/a mais antigo/a na categoria mais elevada do corpo dos/as professores/as e investigadores/as convocará a primeira reunião dos membros internos eleitos do Conselho Geral, e dará início ao processo de cooptação dos membros externos.
- 2 -A reunião tem lugar no prazo máximo de trinta dias úteis após a divulgação dos resultados eleitorais e será convocada com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
- 3 -A reunião só poderá ter lugar estando presentes mais de metade dos membros eleitos.
Artigo 18.º — Primeira reunião dos membros internos eleitos
Vigente desde: 11/03/2025