- 1 -Se alguma das personalidades escolhidas não aceitar a nomeação, será contactada a personalidade colocada na posição seguinte da lista, desde que tenha obtido a maioria absoluta dos votos expressos.
- 2 -Este procedimento será seguido até ficar completo o elenco de personalidades.
- 3 -Caso se mostre necessário, para completar o elenco de oito personalidades, repetir-se-á o processo previsto no artigo anterior.
Artigo 20.º — Substituição dos membros cooptados
Vigente desde: 11/03/2025