O Conselho Geral, com todos os seus membros, reunirá no prazo máximo de quinze dias úteis após a cooptação, mediante convocatória do/a eleito/a mais antigo/a na categoria do corpo dos/as professores/as e investigadores/as, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do/a seu/sua Presidente.
Artigo 22.º — Primeira reunião do Conselho Geral
Vigente desde: 11/03/2025