Para a prossecução das atribuições do Município de Espinho e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura orgânica flexível:
- a)Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, designado de Diretor de Departamento;
- b)Estrutura flexível - integra as seguintes unidades orgânicas:
- i)Divisões Municipais - constituem unidades orgânicas flexíveis, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, configurando estruturas operacionais ou instrumentais responsáveis pela gestão de áreas específicas de atuação do Município. São dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados Chefes de Divisão, integrando-se, regra geral, na estrutura de um departamento. Excecionalmente, quando não integradas em departamento, podem funcionar autonomamente junto do Presidente da Câmara, com a designação de Gabinetes Municipais;
- ii)Unidades Municipais - enquanto unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município são unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Unidade, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, a quem compete igualmente a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual é fixada na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.