- 1 -São unidades orgânicas nucleares do Município de Espinho o Departamento Municipal de Administração Geral, Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local e Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial.
- 2 -Integradas no Departamento Municipal de Administração Geral (1.º Grau) funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão Municipal de Apoio Jurídico, Administração e Qualidade (2.º grau)
- i)Unidade Municipal de Apoio Jurídico (3.º grau)
- ii)Unidade Municipal de Atendimento ao Cidadão e Gestão da Qualidade (3.º grau);
- b)Divisão Municipal de Gestão Financeira (2.º grau)
- i)Unidade Municipal de Compras Públicas (3.º grau)
- ii)Unidade Municipal de Finanças (3.º grau)
- c)Divisão Municipal de Recursos Humanos (2.º grau)
- i)Unidade Municipal de Gestão das Remunerações (3.º grau)
- d)Divisão Municipal de Sistemas de Informação e Inovação Digital (2.º grau)
- i)Unidade Municipal de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas (3.º grau)
- ii)Unidade Municipal de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital (3.º grau)
- a)Divisão Municipal de Apoio Jurídico, Administração e Qualidade (2.º grau)
- 3 -Integradas no Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local (1.º Grau):
- a)Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural (2.º grau)
- b)Divisão Municipal de Desporto e Atividade Física (2.º grau)
- c)Divisão Municipal de Turismo e Eventos (2.º grau)
- d)Divisão Municipal de Coesão Social, Saúde e Qualidade de Vida (2.º grau)
- e)Divisão Municipal de Educação, Cidadania e Juventude (2.º grau)
- 4 -Integradas no Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial (1.º Grau):
- a)Divisão Municipal de Planeamento (2.º grau)
- b)Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento (2.º grau);
- c)Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento (2.º grau);
- d)Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção (2.º grau);
- e)Divisão Municipal de Mobilidade e Transportes (2.º grau);
- f)Divisão Municipal de Obras e Energia (2.º grau);
- 5 -Não integradas em departamento municipal:
- a)Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Institucionais (2.º grau);
- b)Gabinete Municipal de Habitação (2.º grau);
- c)Gabinete Municipal de Fontes de Financiamento (2.º grau).
Artigo 8.º — Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
Vigente desde: 27/03/2026