- 1 -Cada membro tem direito a um voto.
- 2 -As votações são nominais e poderão realizar-se por braço no ar ou por escrutínio secreto.
- 3 -A votação por escrutínio secreto é obrigatória quando esteja em causa a apreciação do comportamento ou das qualidades de uma pessoa, bem como a suspensão ou destituição do Reitor, ou quando o Conselho assim o deliberar, por proposta de qualquer membro.
- 4 -Os membros do Conselho têm direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto escrita, esclarecendo o sentido da sua votação.
Artigo 13.º — (Votações)
Vigente desde: 24/07/2009