- 1 -De cada reunião será lavrada ata, contendo um resumo do que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata será remetida atempadamente aos membros da CMPC e votada no início da reunião seguinte àquela que diz respeito.
- 3 -A ata será elaborada sob a responsabilidade do Secretário, o qual após a sua aprovação, a assinará conjuntamente com o Presidente.
- 4 -À ata da CMPC são anexados e rubricados pelo Presidente e Secretário pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que sustentem o sentido e fundamentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que devem constar e fazer parte integrante.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 6 -Nas reuniões convocadas com caráter de urgência, a CMPC pode deliberar que a ata seja aprovada e subscrita em minuta, caso em que as deliberações são tomadas eficazes de imediato, independentemente da ulterior aprovação da ata.
Artigo 17.º — Atas
Vigente desde: 13/03/2023