- 1 -Pela remoção e deposito dos veículos, são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro, com as respetivas alterações legais.
- 2 -A atualização das taxas, realizam-se com a alteração legal da Portaria, referida no número anterior.
- 3 -O pagamento das taxas, é realizado obrigatoriamente no momento da entrega do veículo.
- 1 -Em tudo aquilo que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições constantes no Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 20/03/2024