- 1 -Entende-se por veículo abandonado:
- a)Todo aquele que tenha sido objeto de declaração expressa de abandono por parte do respetivo proprietário, à Câmara Municipal de Almeida;
- b)Que não tenha sido reclamado dentro do prazo de quarenta e cinco dias, após a notificação;
- c)Que apresente sinais exteriores de manifesta inutilização.
Artigo 4.º — Veículos abandonados
Vigente desde: 20/03/2024