- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicadas as normas do Código do Procedimento Administrativo, bem como, com as necessárias adaptações, o regime da renda apoiada e o regime da renda acessível.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem a matéria.
- 3 -As referências legislativas constantes do presente Regulamento feitas para os preceitos que venham a ser revogados ou alterados consideram-se automaticamente transpostas.
Artigo 58.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 27/03/2026