- 1 -A título excecional, a Câmara Municipal de Caminha pode requisitar os Pavilhões Desportivos Municipais, para o exercício de atividades, devendo para o efeito avisar os utentes com a antecedência mínima de 24 horas.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve, sempre que possível, ser compensado com novo tempo de utilização ou ser-lhe restituída a verba despendida.
- 3 -A requisição por parte da Câmara Municipal de Caminha prevalece sobre qualquer outra requisição, seja a que título for.
Artigo 10.º — Requisição dos Pavilhões Desportivos Municipais
Vigente desde: 25/05/2018