O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Caminha
(ver documento original)
Considera-se horário noturno a partir das 18 h/inverno.
Considera-se horário noturno a partir das 20 h/verão.
ANEXO II
Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Vila Praia de Âncora
(ver documento original)
Considera-se horário noturno a partir das 18h/inverno.
Considera-se horário noturno a partir das 20h/verão.
27 de abril de 2018. - O Presidente, Miguel Alves.
311359938