Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Direção da entidade instituidora do ISDOM, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do ISDOM no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Direção da entidade instituidora do ISDOM, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do ISDOM no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.