- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 2.º deste regulamento só é aplicável a candidaturas para acesso e ingresso no ensino superior a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive, não se aplicando aos estudantes que beneficiam do estatuto de estudante internacional à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
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Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/04/2019