- 1 -Com salvaguarda das disposições internas aplicáveis e das orientações emanadas pelo conselho pedagógico compete, ainda, ao/à docente que assegura atividades letivas:
- a)Solicitar aos serviços de apoio e vigilância o material didático e audiovisual não disponível no espaço letivo, nos termos das disposições internas aplicáveis;
- b)Comunicar ao/à responsável da UC, ao/à coordenador/a da UCP e ao/à coordenador/a do curso, as alterações imprevistas às atividades letivas planeadas até 24 horas após o incidente que causou alteração;
- c)Controlar a assiduidade dos/as estudantes nas atividades de presença obrigatória;
- d)Manter um ambiente promotor da aprendizagem e da livre expressão dos/as estudantes, esclarecendo dúvidas e assegurando a disciplina e a ordem necessária ao normal decurso da atividade letiva, bem como, a adequada utilização de equipamentos e materiais;
- e)Articular, com os/as responsáveis indicados/as pelas instituições, a distribuição dos/as estudantes pelas atividades de ensino, nos contextos de ensino clínico/estágio;
- f)Proceder ao registo das atividades letivas realizadas;
- g)Apresentar propostas de melhoria e comunicar, por correio eletrónico, as avarias de equipamentos, as falhas de material didático, as infrações ou outros factos relevantes ocorridos durante a atividade letiva;
- h)Proceder à avaliação dos/as estudantes nos termos do disposto no regime de avaliação da UC e dos regulamentos aplicáveis;
- i)Elaborar e/ou corrigir a parte das provas de avaliação que lhe for destinada pelo/a responsável da UC;
- j)Emitir declarações comprovativas da presença do/a estudante em sessão de avaliação;
- k)Emitir declarações comprovativas da orientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutoramento.
Artigo 17.º — Função inerente à atividade de ensino
Vigente desde: 01/04/2021