- 1 -O/a coordenador/a da UICISA-E, das UCP's e de Cursos são designados/as nos termos dos estatutos da ESEnfC.
- 2 -Os/as Responsáveis das unidades curriculares são propostos/as pelo CTC, sob proposta da UCP a que a Unidade Curricular pertença, quando está afeta a uma única UCP, e nomeados pelo/a Presidente.
- 3 -Os/as coordenadores/as de projetos/grupos de trabalho são designados/as pelo/a presidente da ESEnfC sob proposta dos proponentes do projeto.
Artigo 22.º — Designação dos/as coordenadores/as
Vigente desde: 01/04/2021