- 1 -Para efeitos do controlo da assiduidade nos casos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, justificam a ausência às atividades não letivas de presença obrigatória previstas no artigo 15.º a sua coincidência com:
- a)Atividades letivas previamente programadas e registadas no aplicativo informático de gestão académica;
- b)Atividades de representação da Escola;
- c)Participação em júris de concursos e provas de mestrado e doutoramento;
- d)Atividades de formação (como formador/a ou formando/a), previamente autorizadas;
- e)Atividades de prestação de serviço e de colaboração, previamente autorizadas;
- f)A presença numa atividade não letiva prioritária, no respeito da seguinte precedência: provas de concurso; reuniões de júri de concurso; reuniões dos órgãos de gestão; vigilância de provas de avaliação; reuniões de coordenação de UCP; reuniões de coordenação de cursos; reuniões de coordenação de unidades curriculares; reuniões de grupos de trabalho; atendimento aos/às alunos/as; outras atividades consideradas prioritárias pelo/a presidente de um dos órgãos de gestão da Escola;
- 2 -O/a docente convocado/a para uma atividade não letiva de presença obrigatória que a ela não possa comparecer, em razão do estabelecido no número anterior, deve informar previamente o/a responsável pela atividade, através de mensagem/correio eletrónico, indicando o motivo da ausência.
Artigo 35.º — Justificação da ausência a atividades não letivas de presença obrigatória
Vigente desde: 01/04/2021