- 1 -No termo do exercício de funções de direção na ESEnfC ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 41.º do ECPDESP por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente tem direito a uma dispensa de serviço por um período com duração não inferior a seis meses nem superior a um ano para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
- 2 -O período decorrido no âmbito do exercício das funções previstas no presente artigo não é contabilizado para efeitos de obtenção do direito à licença sabática prevista no artigo 37.º
Artigo 38.º — Dispensa especial de serviço
Vigente desde: 01/04/2021