- 1 -A redução do serviço letivo docente consiste na diminuição do número de horas anuais que um/a docente a tempo integral ou dedicação exclusiva tem estimado para a componente letiva nos termos do regulamento da prestação do serviço docente (480 horas - inclui 432 de aulas e as restantes destinam-se a orientação e avaliação de estudantes), bem como, na correlativa diminuição do número de horas estimadas para as demais atividades na área de ensino que lhe estejam associadas, nomeadamente:
- a)A diminuição do horário de atendimento aos/às estudantes a uma hora semanal, nas situações de redução da componente letiva igual ou superior a 40 % e igual ou inferior a 75 %;
- b)A isenção do atendimento com horário regular aos/às estudantes, nas situações de redução da componente letiva superior a 75 %.
- 2 -Poderá ser atribuída redução do SLD nas seguintes situações:
- a)Por responsabilidade de gestão e/ou coordenação de órgãos e/ou Unidades diferenciadas;
- b)Por responsabilidade de coordenação de cursos, anos ou semestres;
- c)Por responsabilidade na coordenação de Gabinetes e outras estruturas de organização que o justifiquem;
- d)Por responsabilidade em projetos de investigação com financiamento;
- e)Por responsabilidade em projetos de investigação e ou de extensão com ou sem financiamento, se interesse estratégico para a ESEnfC;
- f)Por idade superior a 60 anos, se expressamente solicitado.
- 3 -A aprovação, pelo/a presidente, de projetos de investigação, de extensão à comunidade ou de outros projetos da ESEnfC, poderá determinar a redução/dispensa do SLD aos/às docentes/investigadores/as que lhes estejam associados.
- 4 -A designação dos/as docentes/investigadores/as abrangidos/as e os termos da respetiva redução/dispensa do SLD, referida no número anterior, constam do despacho/deliberação que aprova o projeto.
- 5 -Salvo nos casos previstos na lei ou em despacho do/a presidente, as reduções do SLD previstas nos números anteriores produzem efeitos cumulativos até ao limite de 216 horas.
- 6 -As reduções previstas nos números anteriores serão consideradas tendo em consideração a sustentabilidade do projeto da ESEnfC e o seu plano de atividades, e sujeitas a despacho anual do/a Presidente.
Artigo 41.º — Redução do serviço letivo docente
Vigente desde: 01/04/2021