- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial, o Diário da República.
- 2 -O Regulamento é também publicitado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja.
ANEXO
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos
Calendário: Ano 2022/2023
(ver documento original)
Nota importante. - Todos os candidatos que obtenham aprovação nas provas (média ponderada da classificação obtida na prova específica e da classificação obtida na entrevista, maior ou igual a 10 valores), caso queiram candidatar-se, para o ano letivo 2022/2023, ao(s) curso(s) de licenciatura para o(s) quais realizaram a(s) prova(s), terão obrigatoriamente, que apresentar a(s) respetiva(s) candidatura(s) aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, em que a 1.ª fase decorrerá de 20 de julho a 21 de agosto de 2022. A apresentação de candidatura aos Concursos Especiais, fora dos prazos que vierem a ser fixados, é liminarmente indeferida.
8 de março de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.
315095244
Artigo 22.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 31/03/2022