- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao universo de trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade do Algarve, com vínculo de emprego público, nas suas diversas modalidades, incluindo aqueles que se encontrem a exercer cargos dirigentes, e se encontram abrangidos pelo sistema de avaliação do desempenho estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -Os Serviços de Ação Social ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, por constituírem uma unidade orgânica com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2025