- 1 -É revogado o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação e das suas Secções Autónomas aprovado em Conselho Coordenador de Avaliação em 22 de janeiro de 2013.
- 2 -São igualmente revogadas todas as normas regulamentares, despachos reitorais e orientações que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 25.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/03/2025